Leiloeiro oficial: Roberto de Magalhães Gouvêa
Regulamento >>>

A participação no leilão implica no entendimento e na aceitação das presentes condições de venda:
1 - As peças e obras de arte deste leilão são propriedades de diversos comitentes e foram selecionados por seu organizador, Galpão dos Leilões, após exame quanto à qualidade e estado de conservação. O organizador responsabiliza-se por sua autenticidade, sem o prejuízo da responsabilidade solidária dos proprietários comitentes. Se o prazo de 30 (trinta) dias que segue a venda de um lote qualquer, seu adjudicador notificar por escrito o organizador de que o lote é um falso intencional, juntando dois laudos de pessoas reconhecidamente idôneas e competentes, que neguem a autenticidade da peça, e devolvendo-o no mesmo estado em que se achava no momento da adjudicação, a transação será anulada.
2 - O organizador não pode ser responsabilizado por eventuais erros de descrição, ou tipográficos. Recomenda-se aos interessados atento estudo “in loco” dos lotes, visto que, após o arremate, não serão admitidas reclamações ou desistências, sendo as obras vendidas no estado em que se encontram, com seus defeitos, imperfeições e erros de descrição.
3 - Tendo origens distintas, os lotes serão vendidos no estado em que se encontram. Caso haja alguma dúvida e para uma melhor avaliação antes da compra sugerimos a análise dos lotes no período de exposição que antecede o leilão.
4 - Qualquer pessoa poderá participar do leilão mediante lances prévios. Não será aceita nenhuma desistência após o arremate e o saldo devedor poderá ser cobrado judicialmente.
5 - O leiloeiro poderá agrupar, substituir e/ou retirar lotes ou ainda indicar pessoas para efetuar lances pelo comitente (Decreto 21.981. de 19 de outubro de 1932).
6 - Ao arrematante poderá ser-lhe exigido, a título de garantia, o pagamento de 30% (trinta por cento) do montante do lance, incluindo também a comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro.
7 - As obras arrematadas deverão ser pagas integralmente nas 72 horas seguintes a data da adjudicação. O pagamento deverá ser quitado integralmente acrescido dos 5 % (cinco por cento) do leiloeiro.
8 - A retirada das peças, durante ou após o leilão, estará condicionada à aprovação cadastral ou a critério do Organizador, e deverá se dar na Rua Uberlândia, 115 – Butantã, das 10 às 18h.
9 - Qualquer litígio referente ao presente leilão estará subordinado à legislação brasileira e à jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo, qualquer que seja o domicilio das partes. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente e em especial, pelo Decreto 21.981 de 19 de outubro de 1932, Capítulo III. Arts. 19-43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427 de 1° de fevereiro de 1933.
Galpão dos Leilões
Rua Uberlândia, 115 - Jd Bonfiglioli - São Paulo - SP / Tel: 11-5841-9023